Sou de Bauru (SP), titular de cargo efetivo e estarei em estágio probatório até o dia 19 março 2017. Acabei de descobrir que passei em vestibular da ESALQ/USP e gostaria de transferir para a cidade-sede da faculdade, Piracicaba (SP). Eu entrei em contato com órgãos da mesma secretaria na cidade e já consegui uma carta de "Manifestação de Interesse" para transferência. Eu protocolei o pedido e tenho já o aval do diretor da minha unidade desde que o outro diretor repasse uma vaga para minha atual unidade. Gostaria de saber se pelo fato de ter passado no vestibular e meu estágio probatório já estar acabando se tenho direito desta transferência ser mais rápida (me disseram que demoraria um ano). Quais leis me regeriam (sou funcionário estadual também), existe normas e portarias da USP sobre? Caso não dê pelo prazo, já que, de facto, as aulas começam dia 10 março 2017, existe como pedir licença, ou abrir algum mecanismo? Por favor, gostaria de algumas alternativas.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 14 de fevereiro de 2017, 12h56min

    não tem direito a ter preferencia e nem a rapidez até pq o seu adm condiciona a sua transferencia mediante compensação

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    Daniel Tiago Inácio Salina Terça, 14 de fevereiro de 2017, 13h21min

    Aparentemente este direito inexiste. Interessante que se fosse sua esposa quem tivesse sido aprovada, você poderia pedir na justiça a celeridade baseado na "unidade familiar".
    Mas seu caso, aparentemente está sem respaldo para ter celeridade, prioridade, ou mesmo direito certo a esta transferência.

    Dê uma olhada no estatuto:
    Artigo 26 - O funcionário poderá ser transferido de um para outro cargo de provimento efetivo.
    Artigo 27 - As transferências serão feitas a pedido do funcionário ou "ex-officio", atendidos sempre a conveniência do serviço e os requisitos necessários ao provimento do cargo.
    Artigo 28 - A transferência será feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de transferência a pedido, em que o vencimento ou a remuneração poderá ser inferior.
    Artigo 29 - A transferência por permuta se processará a requerimento de ambos os interessados e de acordo com o prescrito neste capítulo.

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