Estava estacionada e ao abrir a porta não vi uma ciclista que acabou machucando a mão tendo inclusive de colocar dois pinos. Não chamei o Samu pois estava nervosa e acabei levando o ciclista para o hospital. Prestei toda ajuda e assim que ela teve alta no outro dia fomos fazer o BO. Provavelmente esta pessoa vai entrar com ação pois percebi sua postura e agora?

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 14 de fevereiro de 2017, 18h02min

    e agora vc se prepara para arcar com indenização pois vc agiu com culpa e deu causa ao acidente

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    H

    Hen_BH Sexta, 17 de fevereiro de 2017, 13h23min Editado

    A leitura do art. 49 do CTB também esclarece:

    "Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via."

    Não bastasse isso, referida norma já existia mesmo antes do CTB, pois consta na Convenção Sobre Trânsito Viário, Convenção Internacional promulgada no Brasil em 1981, e cujo art. 24 preceitua:

    "Artigo 24
    Abertura das portas
    É proibido abrir a porta de um veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo, se antes haver-se certificado de que isso não constitui perigo para outros usuários da via.
    "

    Se houve negligência nesse cuidado, e houver provas disso, não tenha dúvidas de que terá de arcar com os custos decorrentes do tratamento dela. E cá entre nós... isso sequer precisaria estar previsto em lei e muito menos em convenção internacional...é o básico do básico olhar antes de abrir a porta de um carro.

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