Respostas

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    Marcelo Damasio 211047/RJ Quarta, 15 de fevereiro de 2017, 22h07min

    Olá Laiene, boa noite.
    Olha, poder até pode, mas não quer dizer que vá ser fácil ou rápido ... já em relação ao pai da criança, a saída nesses casos onde a colaboração não é espontânea, é a via judicial, o importante é o bem estar da criança.
    Beijos e boa sorte.

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    Thalita Quarta, 15 de fevereiro de 2017, 23h40min

    A mãe é mãe do filho. A avó não tem a guarda ( a não ser que já entraram com pedido de guarda). Você pode ir e pegar o filho a hora que desejar.
    Obs.: deve se zelar pela criança, o que for melhor para ela deve ser preservado. Se ela está acostumada com a avó, pense muito bem antes de dar o próximo passo.

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