Minha enteada tem 16 e mora com mãe. A mãe dela nunca se conformou com o divórcio e entrou na justiça alegando nunca ter recebido pensão alimentícia. Meu esposo não tem mais os recebidos antigos para provar o contrário. Ele pretende vender seu carro para pagar o valor, mas sabe que o dinheiro vai ser torrado pela mãe e não beneficiará a filha. Existe alguma forma de ele pagar esse valor sem beneficiar a mãe dela? Abrir uma conta para a filha, exigir prestação de contas, algo assim? A filha dele já é mãe e precisa mais desse dinheiro do que a mãe dela.

Respostas

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    G

    GLC Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 10h14min

    Olha, Rebeca, não pode exigir prestação de contas e nem tampouco pagar diretamente à filha, pois a responsabilidade é totalmente da genitora. Agora, você diz que essa garota é mãe de filho, ela já convive maritalmente com alguém sobre o mesmo teto?

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    Rebeca Campos

    Rebeca Campos Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 23h12min

    Sim, apesar de eles não terem uma casa própria. Minha enteada pretendia usar esse dinheiro para providenciar um lar para eles, mas sabemos que, se é a mãe dela que ficará responsável por esse dinheiro, ela(a filha) nem vai ver a cor desse dinheiro, infelizmente. Obrigada pelas informações.

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    M

    Marcelo Damasio 211047/RJ Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 23h41min Editado

    Olá Rebeca, boa noite.
    Peço licença ao Sr. GLC, para também responder a sua pergunta.
    Você e seu esposo, já pensaram em requerer a guarda da menor ? Essa cobrança da pensão, é sobre os 16 anos de sua enteada ?
    Obs: Acredito que o artigo 1.583, § 5º do Código Civil, possa lhe ser útil.

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    G

    GLC Sexta, 17 de fevereiro de 2017, 18h07min

    Rebeca, se essa garota já convive com um companheiro o pai pode pedir a exoneração da pensão por está coabitando em relação de concubinário pode perder a pensão. Já entrei na Justiça com o pedido e o pai foi exonerado de pagar a pensão. Veja o que diz o Código Civil:“Art. 1.708 – Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”. Portanto, o pai não está obrigado a pagar pensão a uma jovem, mesmo que tenha l6 anos, que convive com um companheiro.
    Os autores do Código Civil Comentado Antônio Cláudio da Costa Machado e Silmara Juny Chinellato, à pág. 1330, fazem as seguintes considerações:
    “Se o alimentado contrair núpcias ou novas núpcias, estabelecer união estável ou passar a viver relação concubinária (relações não eventuais entre homem em mulher impedidos para o casamento), a obrigação de seu ex-cônjuge ou ex-companheiro cessa, o mesmo podendo-se dizer das obrigações atribuídas aos genitores...”.

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