Uma filha de 16 anos pode receber uma indenização (pensão atrasada ) diretamente do pai ou só a mãe da menor pode receber?

Há 9 anos ·
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Minha enteada tem 16 e mora com mãe. A mãe dela nunca se conformou com o divórcio e entrou na justiça alegando nunca ter recebido pensão alimentícia. Meu esposo não tem mais os recebidos antigos para provar o contrário. Ele pretende vender seu carro para pagar o valor, mas sabe que o dinheiro vai ser torrado pela mãe e não beneficiará a filha. Existe alguma forma de ele pagar esse valor sem beneficiar a mãe dela? Abrir uma conta para a filha, exigir prestação de contas, algo assim? A filha dele já é mãe e precisa mais desse dinheiro do que a mãe dela.

4 Respostas
GLC
Há 9 anos ·
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Olha, Rebeca, não pode exigir prestação de contas e nem tampouco pagar diretamente à filha, pois a responsabilidade é totalmente da genitora. Agora, você diz que essa garota é mãe de filho, ela já convive maritalmente com alguém sobre o mesmo teto?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Sim, apesar de eles não terem uma casa própria. Minha enteada pretendia usar esse dinheiro para providenciar um lar para eles, mas sabemos que, se é a mãe dela que ficará responsável por esse dinheiro, ela(a filha) nem vai ver a cor desse dinheiro, infelizmente. Obrigada pelas informações.

Marcelo Damasio
Há 9 anos ·
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· Editado

Olá Rebeca, boa noite. Peço licença ao Sr. GLC, para também responder a sua pergunta. Você e seu esposo, já pensaram em requerer a guarda da menor ? Essa cobrança da pensão, é sobre os 16 anos de sua enteada ? Obs: Acredito que o artigo 1.583, § 5º do Código Civil, possa lhe ser útil.

GLC
Há 9 anos ·
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Rebeca, se essa garota já convive com um companheiro o pai pode pedir a exoneração da pensão por está coabitando em relação de concubinário pode perder a pensão. Já entrei na Justiça com o pedido e o pai foi exonerado de pagar a pensão. Veja o que diz o Código Civil:“Art. 1.708 – Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”. Portanto, o pai não está obrigado a pagar pensão a uma jovem, mesmo que tenha l6 anos, que convive com um companheiro. Os autores do Código Civil Comentado Antônio Cláudio da Costa Machado e Silmara Juny Chinellato, à pág. 1330, fazem as seguintes considerações: “Se o alimentado contrair núpcias ou novas núpcias, estabelecer união estável ou passar a viver relação concubinária (relações não eventuais entre homem em mulher impedidos para o casamento), a obrigação de seu ex-cônjuge ou ex-companheiro cessa, o mesmo podendo-se dizer das obrigações atribuídas aos genitores...”.

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Há 8 anos
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