Meu namorado tem um filho e está se divorciando. A ex mulher entrou na justiça para pedir pensão! Meu namorado procurou uma advogada e ela disse o seguinte: Pela nova lei, ele terá que pegar o filho de 15 em 15 dias, o garoto passará natal um ano com ela e o outro com ele, ele terá que passar 2 semanas na casa dele nas férias e ainda 30% sdo salário como pensão. Nós temos compromissos finais de semana,viajamos..Ele quer pagar a pensão e visitar o filho, porém a advogada disse que ele terá que seguir o combinado acima! É obrigatório isso.Minha duvida é saber se isso realmente é verdade ou não.Se tem como fazer algoPor favor me ajude a esclarecer.

Respostas

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    Reinaldo Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 11h04min

    Como assim "fazer algo"? Você quer dizer, não ter essa obrigatoriedade em ficar com a criança de 15 em 15 dias?! Somente ir lá "visitar" a criança quando vocês quiserem ou puderem? Quando as viagens e compromissos deixarem?! Me desculpa falar isso,
    mas o seu namorado, está se separando dá mulher e do filho também?! Você tem certeza que quer continuar um relacionamento com um homem que dá mais valor ao seu "novo relacionamento" ao invés do filho? Vc pode achar isso bom agora, mas pense no futuro... Vocês têm um filho e se depois vocês se separarem ele vai fazer o mesmo com o SEU filho?!
    Pelo amor de Deus, né?!!!!

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    Marcelo Damasio 211047/RJ Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 12h03min

    Olá Alexandra, boa tarde.
    Peço licença ao Sr. Reinaldo, para também responder a pergunta.
    As informações passadas por essa advogado remetem a da guarda compartilhada, sendo possível, acordar com a ex-esposa a guarda unilateral.
    Aconselho a procurar um novo advogado, ou a defensoria pública ou até mesmo um escritório modelo de alguma faculdade.

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    Reinaldo Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 13h12min

    Sr Marcelo, 15 em 15 e feriados alternados não é guarda compartilhada, é unilateral. Ao que parece nem isso o pai e a madrasta querem.

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    Marcelo Damasio 211047/RJ Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 23h16min

    Se for como o Sr. Reinaldo disse, erro meu, mas de qualquer forma, não vejo tal fato como uma obrigação...acredito que possa ser acordado. De qualquer jeito, procure um novo advogado e veja o que ele lhe indica.

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