Boa tarde,

Comprei um produto pela internet e a loja está localizada em outro estado, o produto começou a apresentar defeitos de qualidade no segundo mês, entrei em contato com o vendedor e depois de muito esforço consegui que me enviassem um formulário para envio do produto. Ao ler o formulário vi que o mesmo não dizia nada sobre os custos de envio e então perguntei ao vendedor se ele me reembolsaria o valor do custo do frete caso tenha sido constatado o defeito, e ele me disse o seguinte "Se o seu contato estiver nos 7 primeiros dias da compra iremos gerar um código de postagem, caso tenha passado disso você irá arcar os custos do frete de ida". Minha dúvida é, sou obrigado a arcar com os custos de envio durante o período de garantia legal? visto que muitas vezes o custo do envio pode ultrapassar o valor do produto? creio que o vendedor esteja confundindo o prazo de arrependimento com o período de garantia legal.

Desde já, agradecido.

Respostas

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    H

    Hen_BH Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 13h48min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Ele certamente confundiu os dois prazos - de garantia e de arrependimento. Ocorre que em ambos, a responsabilidade por TODOS os custos é do fornecedor. No caso de arrependimento dentro dos sete dias, a despesa para devolução/recolhimento do bem é do fornecedor. É o que resta expresso do pár. único do art. 49 do CDC:

    "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

    A lei é clara. Além de se utilizar do substantivo valores no plural, traz a expressão a qualquer título, não deixando qualquer dúvida sobre não importar se é o valor da mercadoria, do frete etc. E no caso do frete, está compreendido tanto o valor de remessa ao consumidor quanto o da devolução.

    O raciocínio é simples: se todo fornecedor, ao vender um produto pela internet, sabe que ele pode ser devolvido nesse prazo de sete dias, logicamente embutirá esse custo no valor final da venda.

    No que respeita ao prazo de garantia legal, a lógica é a mesma. O que temos de levar em consideração é o fato de que se o produto apresentou defeito, e o fornecedor não tem meios (assistência técnica etc.) de prestar os deveres de garantia no local onde o consumidor (e consequentemente o produto) está, deve ele arcar com as despesas de envio e devolução do bem.

    A título de exemplo, e mutatis mutandis, cite-se os casos em que o veículo adquirido de empresa do ramo sofre pane na rua, e tem de ser levado em cima do reboque ao local indicado pelo fornecedor para que seja reparado. Além dos gastos com o reparo propriamente dito, deve a empresa ressarcir o dono do veículo pelas despesas com o reboque:


    TJSC

    "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE ENTRE CLIENTE, CONCESSIONÁRIAS E MONTADORA DE VEÍCULOS. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA MONTADORA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NAS CONCESSIONÁRIAS. (...) FRUSTRAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS REFERENTES AO SERVIÇO DE REBOQUE. DESPESA COMPROVADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. RECURSO PROVIDO."

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    ?

    Desconhecido Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 14h15min

    Olá, muito obrigado pela resposta, ela com certeza será de muita ajuda. Vejo o tempo lojas na internet que dizem que o consumidor terá de arcar com os custos de envio dentro do período de garantia ou mesmo dentro do prazo de arrependimento.

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