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    Desconhecido Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 20h15min

    Tenho um filho de 6 anos e meio e guarda compartilhada desde que ele tinha 2 anos. Acontece que o pai veta esporte, curso extracurricular (mesmo sendo gratuitos) e só aceita que o meu filho faça o que ele quiser, tipo o esporte que ele gosta, e não meu filho. Ao contrário disso ameaça com a "minuta do divórcio" onde consta a guarda dizendo que se ele não aceitar, meu filho não pode fazer. Está correto isso? Mesmo sendo algo gratuito, que fará bem ao menino, e que meu filho manifestou vontade de fazer, ele pode impedir? Quando meu filho tem festinha de amiguinhos e o fim de semana é dele, ele não leva o menino, que muitas vezes fica frustrado. É nítido que ele só vê sua próprias vontades sem levar em consideração o que é importante para meu filho. É possível reverter a guarda? Depois que casei de novo e tive outro filho, ele piorou e continua querendo dominar os meus passos, vetando tudo que meu filho quer fazer. Obrigada

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    ERISVANIA 385699/SP Quinta, 16 de fevereiro de 2017, 21h29min

    Boa noite. Observo que esta minuta de divórcio não está de acordo com a lei e com os bons costumes. Procure um especialista pessoalmente e livre seu filho destes aborrecimentos e frustrações.

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    Desconhecido Sexta, 17 de fevereiro de 2017, 10h55min

    Será que devo procurar um adv para desvincular a guarda da minuta de divórcio? Afinal, o divórcio foi feito de forma consensual, já a guarda, não tem sido nada amistoso de controlar! É possível isso, fazer uma nova minuta apenas referente à guarda?

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