A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de outubro de 2015, 18h01min

    Sim, pode. Sendo que o prazo, em tese, passaria a 10 anos, por aquele que, com justo título e boa-fé, mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, prazo este poderá ser reduzido para 5 anos, se o bem houver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, desde que os possuidores nele tenham estabelecido a sua moradia. Esse é o usucapião ordinário. E o usucapião extraordinário não requerer limites de metragem da área, mas exige o prazo mínimo de 15 anos.

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    Juliana

    Juliana Terça, 22 de novembro de 2016, 8h11min

    Dr. Geraldo,

    Tenho um caso de posse que gostaria muito de uns esclarecimentos.É possível fazer inventário extra judicial de um terreno que não possui nem o documento de compra e venda? Meus clientes tem a posse, pagam IPTU, luz e aguá. Caso seja possível, o inventário só irá transferir a posse, sendo necessário, portanto, ação de usucapião para obterem o registro?

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