Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Sim, pode. Sendo que o prazo, em tese, passaria a 10 anos, por aquele que, com justo título e boa-fé, mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, prazo este poderá ser reduzido para 5 anos, se o bem houver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, desde que os possuidores nele tenham estabelecido a sua moradia. Esse é o usucapião ordinário. E o usucapião extraordinário não requerer limites de metragem da área, mas exige o prazo mínimo de 15 anos.
Dr. Geraldo,
Tenho um caso de posse que gostaria muito de uns esclarecimentos.É possível fazer inventário extra judicial de um terreno que não possui nem o documento de compra e venda? Meus clientes tem a posse, pagam IPTU, luz e aguá. Caso seja possível, o inventário só irá transferir a posse, sendo necessário, portanto, ação de usucapião para obterem o registro?