Imposto de renda sobre auxílio-doença.

Há 18 anos ·
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Senhores advogados, Gostaria de saber dos senhores se quem recebe Auxílio-Doença e este ultrapassa o limite de isenção, paga Imposto de Renda? Damasceno.

6 Respostas
DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Caro Francisco,

Pesquisando no site da Receita Federal do Brasil encontra-se a resposta para o seu questionamento:

AUXÍLIOS E COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

227 — São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas empresas a título de complementação de rendimento, tais como seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho etc.?

Sim. Esses valores são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste.

São isentos apenas os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciário, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.

(Lei nº 8.541, de 1992, art. 48; Lei nº 9.250, de 1995, art. 27; RIR/1999, art. 39, XLII)

Ou seja, trata-se de rendimento não tributável e isento de imposto de renda.

Abraços

Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Estimado Deonísio Rocha,

Agradeço grandemente sua colaboração. Aproveito a oportunidade para desejar-lhe um Ano Novo repleto de saúde, paz e prósperidade espiritual e material. Sinceramente, Damasceno.

Valnei
Há 17 anos ·
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Preciso de uma complementação desta resposta, se for possível.

Uma mulher, professora estatutária, tinha o IR descontado na folha. Recebe auxílio-doença desde setembro de 2007 e neste período não tem nenhum desconto a título de IR. Como isso funciona? Ela tem q se preocupar com isso nesse período? Disseram pra ela q a Receita FEderal irá cobrar dela pelo periodo de gozo de auxílio-doença. O q ela deve fazer pra ter sua situação regularizada?

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 17 anos ·
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Caro Valnei,

Pela resposta acima ao consultente Francisco, já responde por completo a sua dúvida, ou seja, não há com que se preocupar, pois durante a percepção do auxílio-doença são isentos os rendimentos.

Abs.

Deonisio Rocha

Diego_1
Há 17 anos ·
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Sr. Deonisio. Sou funcionário público e estive em auxílio doença. Como devo proceder, se meu auxílio doença foi concedido retroativamente e fui descontado IR indevidamente. Conversando com os responsáveis, fui informado que o IR é descontado em regime de caixa, e dessa forma não conseguiria restituir o IR descontado indevidamente. Está correto?

M Luiza
Há 14 anos ·
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O problema consiste no sistema da Receita (sistema de transmissão de Imposto por Internet). O sistema não considera alguns casos especiais, como esses. Então a solução para todos e: 1. juntar a papelada referente a inconsistencia acusada na Receita: recibos, depositos em conta, recibo do advogado ou empresa advogaticia, disição judicial, etc. 2. Retificar a declaração com os mesmos valores declarados na declaração original. 2. Ir no site da Receita e fazer a senha do CAC. 3. Abrir o sistema CAC e pedir o agendamento para esclarecimento de documentos da Malha. Não necessita esperar até que a Malha da receita o cite pois, se a documentação não for aceita na receita, você pode pagar muito mais sobre esses valores, corre juros de 20% mais correção. Honorários Advocaticios e despesas judiciais podem ser diminuidas dos valores recebidos em decorrencia de ação judicial. Consulte Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. art 12; Decreto 3.000 de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre Renda (RIR/1999, art. 56, parágrafo único).

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Há 11 anos
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