Trabalhei quase 5 anos em uma empresa e ela nunca depositou meu fgts regularmente, pedi demissão e eles depositaram somente o valor do acerto porem não regularizaram o fgts, como devo proceder no dia do acerto no sindicato? Posso me negar a assinar a rescisão sem o fgts depositado mesmo eles tendo pago os demais itens?

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Sábado, 18 de fevereiro de 2017, 17h31min

    Pode procurar um advogado de sua região e acionar a empresa junto a justiça e garantir os seus direitos, inclusive o FGTS. Quando for a homologação apresente o extrato analítico de seu FGTS para comprovar a ausência dos depósitos.

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    Desconhecido Sábado, 18 de fevereiro de 2017, 17h36min

    No caso minha rescisão junto ao sindicato é no próximo dia 21/02 posso me negar a assinar? Neste caso terei que devolver o dinheiro depositado?

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