Desocupação de imóvel
Boa noite. Auguei um imóvel residencial, com contrato de 12 meses renováveis, em agosto de 2015. Porém, a 3 dias, o co proprietário, que não consta no contrato, solicitou o imóvel, alegando a venda do mesmo para pagamento de dívidas e me deu 10 dias para a desocupação do mesmo e com tom de ameaça. Minha pergunta é, ele tem o amparo da lei e esse prazo tão curto é legal? Agradeço desde já.
Patt, bom dia.
Primeiro, se ele também é proprietário, poderá requerer o imóvel a qualquer momento, visto que sua locação não tem qualquer vínculo com ele.
Ademais, no caso de venda do imóvel, somente o novo proprietário pode requerer a extinção da locação em até 90 dias, contados do registro de compra na matrícula do imóvel.
Ainda assim, o prazo comum para desocupação do imóvel tem sido de 30 dias.
Att.