Não tenho condições de pagar pra abrir inventário, como faço?

Há 9 anos ·
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· Editado

Sou viúva, tenho 2 filhos, e o pai do meu marido faleceu deixando um imóvel. Ele tem mais 2 filhos que moram no imóvel, procurei na consulta de processo do meu estado e não tem processo de inventário. Como devo proceder?não tenho condições de pagar o inventário, o que devo fazer?

6 Respostas
Leandro Alves
Há 9 anos ·
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Boa Tarde... Para fazer o Inventário, no seu caso que não possui condições de arcar com as despesas, deverá procurar a Defensoria Pública mais próxima ou uma Faculdade de Direito onde possua um núcleo de Assistência Judiciária, lá você terá todas as informações de como prosseguir com o inventário.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Boa tarde Leandro. É que fui em um advogado e ele me disse que mesmo que eu entre pela defensoria eu vou ter que pagar um imposto pra concluir o inventário, como faço se não tenho condição de pagar isso? E ele falou que depois tem que entrar com um novo processo para vender o imóvel que também terá um custo e teria que pagar antes da venda. Vc sabe me dizer se isso procede? Obrigada pela atenção!

Leandro Alves
Há 9 anos ·
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Em alguns estados se for o único imóvel a inventariar e de residência do cônjuge será isento do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Qual Estado se localiza o imóvel?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Boa tarde É no Estado de São Paulo.

Leandro Alves
Há 9 anos ·
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Em SP tem a Lei. 10.705/2000 e em seu Artigo 6º diz que: Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; equivale à R$125.350,00.

b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; equivale à R$62.675,00. Obs. cada UFESP está valenndo R$25,07.

Assim, se você se encaixar em um deste itens você será isenta do Imposto. Para maiores informação, você pode procurar um Cartório de Tabelionato e se informar melhor.

Att, Leandro

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Tenho 2 filhos, um maior de idade e outro menor. Bom dia Dr. Gostaria de saber se posso ir representando o meu filho maior de idade também na audiência conciliatória de pensão alimentícia ou é obrigado a presença dele?Pois vou ter que ir representando o meu menor. Não queria que ficasse um situação desagradável pra ele com a família do pai dele. Se posso como devo proceder, ainda não tenho advogado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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