Estou em dúvida quanto a devolução do depósito caução. A clausula do meu contrato está assim: De conformidade com a LEI 8.245/91 art.37 parágrafos 2º, efetuam se nesse ato o depósito do valor equivalente a 03 meses de alugueis como garantia, em 05 cheques de R$ 600,00 cada, valor este que será devolvido sempre o valor equivalente a 03 meses de alugueis, declara que esta ciente e concordando que na época da devolução das chaves o valor a ser devolvido será sempre o equivalente a 03 meses de alugueis, assim como não terá a obrigação de completar o valor toda época do reajuste anual. Declara ainda mais que esta ciente e de acordo com o valor depositado como garantia não será usado em pagamento de alugueis e sim para a garantia da habitabilidade do imóvel quando de sua devolução. e sendo assim resolvem de comum acordo e na forma da Lei o que se segue. Quero saber se o valor correspondente da devolução será o valor do meu aluguel atual? Ou o valor que dei de deposito na época que foi R$ 3.000,00.

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Segunda, 20 de fevereiro de 2017, 22h48min

    Laryssa, pela cláusula, será o valor que você deu quando locou o imóvel, apesar da cláusula estar duvidosa. Contudo, a quantia deveria ter sido depositada em conta bancária e ser devolvida corrigida.

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    Desconhecido Terça, 21 de fevereiro de 2017, 22h02min

    É eu li sobre isso que o valor deveria ter sido depositado e corrigido. Eu posso recorrer quanto a isso?

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quarta, 22 de fevereiro de 2017, 12h48min

    Laryssa, acredito que te traria mais transtorno do que benefício.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 12h36min

    Obrigada, quanto a orientação.

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