Respostas

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    Hen_BH Terça, 21 de fevereiro de 2017, 13h55min

    Pelo que informa, você trabalha 8 horas por dia. Nesse caso, você tem direito a 1 hora de intervalo para repouso e alimentação, e não somente 15 minutos.

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    Desconhecido Terça, 21 de fevereiro de 2017, 17h30min

    Mais quero saber se esses 15 minutos do café tem q ser feito antes d assinar o cartão d ponto?

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    Hen_BH Quarta, 22 de fevereiro de 2017, 13h53min Editado

    O primeiro passo é você verificar, junto ao seu sindicato, se existe norma coletiva prevendo a concessão desses 15 minutos para café, uma vez que a lei não prevê a obrigação do empregador conceder esse intervalo para café. O intervalo obrigatório é somente o de almoço, exceto, repito, se houver previsão em norma coletiva.

    Se não houver, o café deverá ser tomado antes de iniciar a jornada de trabalho.

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