Boa Tarde, tenho um sobrinho autista. A mãe trabalhava fora e vivia com o pai da criança.Depos que ele completou 4 meses voltou a trabalham e deixava ele com a avó materna.Quando ele estava com 2anos começaram os primeiros sintomas de que ele tinha autismo.A vida dela virou de cabeça pra baixo teve que sair do trabalho e além disso o pai foi embora. Graças a Deus conseguiu o Receber o LOAS. O pai ficou muito tempo sem ir ver o garoto e nem ajuda em nada .Só que agora cismou que tem direito de pegar a criança e como ela recebe o LOAS , não tem que ajudar em nada. E ainda disse que se ela procura a justiça pra ele ter que pagar vai perder o benefício do filho , isso é verdade?

Respostas

4

  • 1
    A

    Aline Ramos Terça, 21 de fevereiro de 2017, 17h21min

    Primeiro a mãe não pode proibir ele de conviver com o filho, mesmo que ele tenha se distanciado por um tempo.

    Segundo e mais importante, o pai deve sim ajudar no sustento do filho, mesmo ele recebendo LOAS, o pai terá que ajudar no sustento durante a vida toda do filho, mesmo após os 18 anos, pois o filho é considerado incapaz.

    O autista não perderá o direito ao LOAS, a menos que a pensão que o juiz determine ao pai pagar ultrapasse o limite estabelecido para recebimento do LOAS, fale para ela ficar tranquila, ir até um advogado ou defensoria pública (caso não tenha como pagar), e solicitar o direito do filho perante a justiça, para pagamento de pensão e regularização de visitas do pai.

  • -1
    Priscila Galdino Salto

    Priscila Galdino Salto Terça, 21 de fevereiro de 2017, 17h31min

    Não
    Isso eh mentira
    Primeiro que pensao está independente do lojas
    Msm recebendo loas sai pensão tb
    Depois pra ser autista ele n vai ir com o pai antes de uns seis anos
    E msm assim pra ir tem de comprova que as visitas serão beneficentes para a criança então n há com oq se preocupar
    Proíba de ele ver e entre na justiça antes dele.

  • 1
    A

    Aline Ramos Terça, 21 de fevereiro de 2017, 18h41min

    Priscila, vc por um acaso é advogada? Pois se for, com o perdão da palavra, como vc orienta uma pessoa a cometer ALIENAÇÃO PARENTAL? pois se a digníssima doutora não sabe, proibir o pai de ver o filho, MESMO QUE AUTISTA, é alienação e o pai poderá denuncia-la. Uma criança autista tem os mesmo direitos que uma criança que não é autista, o direito de conviver com ambos os pais, se o pai ficou muito tempo sem ver o filho, é lógico que não é correto deixa-lo levar o filho para longe antes da determinação judicial, mas nada impede que o pai vá visitar o filha, e após alguns períodos eles possam passear perto de casa, até um se acostumar com o outro.

    Marcia, siga as orientação que te dei antes, não vá pelas informações equivocadas que alguns disponibilizam aqui no site, pois infelizmente, nem todos que opinam aqui, sabem do que estão falando.

    Boa sorte!

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 22 de fevereiro de 2017, 11h09min

    Oi Bom dia Aline,muito obrigada pela orientação vou passar pra minha sobrinha

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.