Aluguei uma casa em outubro, o acordo foi verbal, pois a dona da casa se recusa fazer o contrato. Agora de um dia para o outro ela resolveu vender a casa, mas não me ofereceu pra comprar, e ainda levou uma pessoa pra ver a casa, mesmo eu morando nela ainda. E ela me deu um prazo de 30 dias pra sair. O que devo fazer? Quais meus direitos? Posso processá-la por agir de má fé? Aguardo retorno. Obrigada.

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quarta, 22 de fevereiro de 2017, 13h07min

    Wanubia, boa tarde.

    Os direitos são praticamente os mesmos com os que têm contrato, isto é, direito de preferência e demais previsões da lei de locações.

    Como o seu contrato é verbal, ela só poderá rescindir nas hipóteses do artigo 9 e 47, da lei de locações, e a venda do imóvel não é uma delas.

    Logo, você pode ficar despreocupada, pois se o imóvel for vendido, somente o comprador poderá revogar a locação.

    Fique tranquila e continue cumprindo o contrato.

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