Prezados, meu cliente foi condenado em custas e honorários pela Turma Recursal, porém teve deferida a gratuidade de justiça ao impetrar o recurso inominado... Quais as consequências... Segue súmula: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.

Respostas

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    Erika Gomes 344.962/SP Quarta, 22 de fevereiro de 2017, 13h35min

    Se ele tem direito a gratuidade não deve pagar as custas, mas isso não ficou claro no acordão, então você pode ingressar com embargos de declaração pedindo para que a questão da gratuidade seja esclarecida, passando a constar no acordão.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 22 de fevereiro de 2017, 19h07min

    Obrigado.

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