Boa tarde colegas.

Tenho uma cliente que está morando fora do país(Holanda) há alguns anos. Ela repassou uma procuração com poderes a uma amiga. Mesmo sendo uma causa de família, essa procuração( detalha que pode representa la judicialmente) é válida?

2º ponto: Existe um processo de guarda provisória para avó paterna, já baixado. Agora a minha cliente mãe do menos de 07 anos, quer recuperar guarda e levar a criança, pois se encontra em situação confortável. Entro com uma nova guarda ou movimento esse mesmo processo?

Obrigada

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