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    Tarcísio A. Dantas

    Tarcísio A. Dantas 184220/RJ Terça, 28 de março de 2017, 18h46min

    Prezada Camila, não vejo problema em sua pretensão. Todavia, a forma societária (limitada, simples pura, sociedade em nome coletivo...) é quem vai dizer como deve nominada sua sociedade, se por firma (nome dos sócios) ou por denominação (nome fictício).

    Caso necessite de maiores informações, fazer contato através do e-mail [email protected]. Att.

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