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    Paloma Baldo Brasília/DF 41.633/DF Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 0h37min

    Caríssima Natalia, boa noite.

    Todo recurso tem seus requisitos para serem aceitos (recebidos) e julgados.
    Por exemplo: Ser interposto no prazo; Recolher as custas/preparo do recurso;

    Ou seja, recurso fora do prazo ou sem recolhimento de custas, ele sequer é apreciado pelo Ministro, não chega a ser julgado.
    Assim, entendo, que o andamento acima é o final da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial, na parte que antecede esse trecho deve explicar o motivo.

    Atenciosamente,
    À disposição.

    Renan Melo

    BALDO SCARPELLINI Advogados e Associados
    SIG Quadra 01, Edf. Barão do Rio Branco, Sala 230, Brasília - DF.
    (61) 3562-0138 ; 98629.7711 (oi – whatsApp); 9963.0555 (tim – WhatsApp)
    [email protected] | www.baldoscarpellini.com.br

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    Gisele Gi Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 17h39min

    Olá paloma segue aqui o trecho,
    Trata-se de recurso especial interposto com fundamento noartigo 105, inciso III, alínea
    “c”, da Constituição Federal, visando a impugnar o acórdão exarado pela 13ª Câmara de Direito Criminal.A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo indeferimento dorecurso ou pelo desprovimento no mérito.
    É o relatório.
    Não estão presentes os requisitos de admissibilidade necessários aoseguimento do inconformismo.
    Com efeito, o recurso especial foi interposto sem a fundamentaçãonecessária, apta a autorizar o seu processamento, consoante determinao artigo 1.029 do Código de Processo Civil.1Deficiente a fundamentação, um dos requisitos formais de qualquerrecurso, resta, necessariamente, afastada a possibilidade do conhecimento doreclamo

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    Gisele Gi Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 17h40min

    Outra dúvida?Neste caso de ser negado ,Brasília não vá julgar o processo. Significa que já perdi .

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