Respostas

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    DEONISIO ROCHA Quarta, 02 de janeiro de 2008, 13h57min

    Não está em vigor ainda....

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    Dr. Rafael Alves Quarta, 02 de janeiro de 2008, 17h36min

    Vale ressaltar que a adesão ao programa é voluntária e ainda não está em vigor,contudo alguns Estados e municípios já adotaram esse programa de empresa cidadã, através de leis estaduais e municipais.( foi aprovado no senado e foi remetido à camara dos Deputados revisão, portanto ainda não está em vigor).

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    jayron Domingo, 06 de janeiro de 2008, 14h29min

    O referido projeto de lei para entrar em vigor tera de ser sancionada pelo PR ou pessoa equivalente, para ser transformada em lei e ai sim poder ser aplicada ao caso concreto, não sabemos quando isso se tornará realidade, podendo o mesmo direito nem chegar a existir no ordenamento juridico.

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    VANDRÉ REOLON DE SOUZA Domingo, 22 de junho de 2008, 9h22min

    Acredito que a vigência da lei está em iminência, pois já passou pelo Senado e é questão de saúde pública, um dos princípios norteadores do nosso Ordenamento. , Contudo, o teor do Projeto é plausível, quando atribui os 04 primeiros meses de salário maternidade à Previdência Social e o restante à empresa.

    Em senda, sempre dependemos do procedimentalismo legislativo, que causa a estigma a todos nós cidadãos, descurando com a essência do projeto que é proporcionar que a mãe conquiste a necessária afinidade matriarca junto ao seu filho durante os breves 06 meses.

    ABRAÇOS.

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    Marcelo Lopes_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 3h15min

    Isto quer dizer que minha mulher funcionária de uma instituição privada e grávida não terá este mesmo benefício, o que irá acontecer é que ela como muitas outras gestantes que trabalham em empresa privada estarão ajudando o governo a financiar este benefício que foi dado apenas às servidoras públicas. Isto é uma vergonha! Direito facultativo em empresa privado não existe, funciona apenas para funcionários públicos!! Os legisladores deveriam pensar em alterar a CLT!

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