Visita paterna
Ola boa noite!
Meu marido tem um filho de 5 anos e a mãe da criança so deixa ele ver o menino na casa dela e acompanhado isso é certo? a "família" acoa o menino e ele acaba não conversando com o pai e perto deles o menino trata o pai mal como se estivesse sendo coagido.
Caríssima Alinne, boa noite.
Se não há motivo para a visita assistida, ela não é necessária, logo, não pode ser imposta. Qualquer ato que coloque o filho contra o pai é considerado como prática de alienação parental. No seu caso, é necessário ajuizar ação de regularização de visitas e informar ao Juízo a prática de alienação parental pela família, a fim de restabelecer os laços afetivos com a criança, o mais rápido possível. Seja presente na vida do seu filho a qualquer custo.
Atenciosamente, À disposição.
Renan Melo
BALDO SCARPELLINI Advogados e Associados SIG Quadra 01, Edf. Barão do Rio Branco, Sala 230, Brasília - DF. (61) 3562-0138 ; 98629.7711 (oi – whatsApp); 9963.0555 (tim – WhatsApp) [email protected] | www.baldoscarpellini.com.br