Respostas

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    Paloma Baldo Brasília/DF 41.633/DF Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 0h28min

    Caríssima Alinne, boa noite.

    Se não há motivo para a visita assistida, ela não é necessária, logo, não pode ser imposta.
    Qualquer ato que coloque o filho contra o pai é considerado como prática de alienação parental.
    No seu caso, é necessário ajuizar ação de regularização de visitas e informar ao Juízo a prática de alienação parental pela família, a fim de restabelecer os laços afetivos com a criança, o mais rápido possível.
    Seja presente na vida do seu filho a qualquer custo.

    Atenciosamente,
    À disposição.

    Renan Melo

    BALDO SCARPELLINI Advogados e Associados
    SIG Quadra 01, Edf. Barão do Rio Branco, Sala 230, Brasília - DF.
    (61) 3562-0138 ; 98629.7711 (oi – whatsApp); 9963.0555 (tim – WhatsApp)
    [email protected] | www.baldoscarpellini.com.br

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