Respostas

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    Paloma Baldo Brasília/DF 41.633/DF Quarta, 22 de fevereiro de 2017, 23h32min

    Caríssima Karolyne, boa noite.

    Quando há coação para o pedido de demissão, é possível ajuizar uma reclamação trabalhista com pedido de demissão indireta, que, em resumo, é a demissão coagida/forçada pelo empregador.
    E sim, é possível requerer todos os seus direitos como se demitida fosse.

    Atenciosamente,
    À disposição.

    Renan Melo

    BALDO SCARPELLINI Advogados e Associados
    SIG Quadra 01, Edf. Barão do Rio Branco, Sala 230, Brasília - DF.
    (61) 3562-0138 ; 98629.7711 (oi – whatsApp); 9963.0555 (tim – WhatsApp)
    [email protected] | www.baldoscarpellini.com.br

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