Bom dia

Meu sogro começou a dois meses a cuidar de uma empresa de embutidos (linguiça,bacon...), ele paga aluguel do local e tem dois funcionarios,o antigo dono fez acerto com os dois funcionarios e os mesmos estao recebendo o seguro desemprego,porem continuam trabalhando na empresa aonde meu sogro assumiu as operaçoesdo,porem estao sem carteira assinada e recebendo o seguro. O problema que os dois nao estao tendo o rendimento esperando muito abaixo do esperado, e se conrinuar do jeito que esta vai falir o negocio. Caso eu queira demitir os mesmos posso ter algum problema?Quais? Meu sogro e bem leigo no assunto entao por esse motivo estou correndo atras das regularizaçoes, e dispensar os dois antes q afunde a empresa.8

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 24 de fevereiro de 2017, 15h52min

    Quem está exercendo atividade laboral como empregado não pode receber seguro-desemprego. A história manjada de o empregado fazer acerto e continuar trabalhando sem carteira para receber o seguro, segundo os tribunais, configura crime de estelionato.

    Se os empregados não estão tendo o rendimento normal de um trabalhador, podem ser dispensados.

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    Douglas R Eising

    Douglas R Eising Domingo, 26 de fevereiro de 2017, 9h38min

    Bom dia

    No caso o dono antigo q fez o acerto com ela, e meu sogro assumiu recentemente e a deixou trabalhando a cerca d um mes, pode render algum problema para ele tbm por estar deixando ela trabalhar sem registro ctps? Ela e do tipo q gosta de entrar na justiça, e uma pessoa na qual no meu ponto d vista n tenho mta confiança, caso dispensa la ela pode entrar com alguma açao? Ou por ela com essa situaçao d trabalhar e receber seguro acaba deixando ela restrita a entrar com alguma açao ? Nesse caso a minha duvida e a seguinte, compensa dispensa la se n esta tendo o rendimento? Ou assinar a carteira logo? Pois n kero ter prejuizos, e dor d cabeça

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    Hen_BH Quinta, 02 de março de 2017, 14h23min Editado

    Seu sogro, enquanto empregador, tem a obrigação legal de registrar os empregados que para ele trabalhem. Não cabe a ele escolher se registra ou não os empregados. Isso é determinação legal.

    Deve ele notificar por escrito o empregado para que apresente, o mais rápido possível, a CTPS para as devidas anotações, devendo o empregado dar o "ciente", e caso não o fizer, poderá requerer a assinatura de duas testemunhas acerca da recusa. Caso o empregado não efetue a apresentação da carteira, deve ser dispensado, com o pagamento das verbas devidas, mediante recibo.

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