Responsabilidade do locador pela indenização de móveis danificados por vazamento
Houve um vazamento no apartamento em que sou locatário, que danificou algumas paredes e móveis de minha propriedade. O proprietário se prontificou a realizar e pagar o reparo do vazamento e das paredes, mas se recusa a me indenizar pelos móveis danificados, alegando que somente é responsável por reparos estruturais. Porém os móveis danificados são essenciais para minha moradia (armários de cozinha) e foram danificados em consequência do vazamento, que é um problema estrutural. Neste caso, de quem é a responsabilidade pelo reparo dos móveis, minha ou do locador?
Deve-se verificar de onde provém esse vazamento. Se do encanamento do próprio apartamento ou de apartamento vizinho, ou mesmo de encanamento do condomínio, pois se for uma dessas duas últimas hipóteses, deverá responder o dono do apartamento de onde provém a infiltração, ou o condomínio, conforme o caso.
Se os vazamentos são decorrentes de problemas na estrutura do imóvel, e esse encanamento é do próprio apartamento, e que não tenham se originado de motivos de força maior, fica claro que o locador (proprietário) pode ter negligenciado o dever de conservação do bem, vindo com isso a causar danos ao locatário.
A obrigação de reparo dos problemas estruturais do imóvel decorre de responsabilidade contratual, uma vez que a Lei do Inquilinato traz como uma das obrigações do locador a entrega do imóvel em plenas condições de habitabilidade.
Já se houve danos em razão de negligência na conservação do bem, e por esse motivo tendo causado outros danos ao locatário, surge daí a responsabilidade extracontratual para a reparação dos danos, com base no tripé que configura essa responsabilidade: conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa; o dano sofrido; e o nexo de causalidade, ou seja, o dano decorre da conduta.
" TJ-RS - Apelação Cível AC 70062808548 RS (TJ-RS) Data de publicação: 03/06/2015 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO LOCAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. O LOCADOR É RESPONSÁVEL POR ENTREGAR O IMÓVEL EM CONDIÇÕES DE USO E MANTÊ-LO NAS MESMAS CONDIÇÕES DURANTE TODA A LOCAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI 8.245/91. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DOIS PROBLEMAS NO IMÓVEL LOCADO: ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS. LAUDO PERICIAL. INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS CONSTATADOS. CONDENAÇÃO DO RÉU ( LOCADOR) A REALIZAR AS REFORMAS HIDRÁULICAS NECESSÁRIAS E AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS.(...)".
" TJ-DF - Apelação Cível do Juizado Especial ACJ 20140710139925 (TJ-DF) Data de publicação: 25/08/2015 Ementa: JUIZADO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS. DANOS AO PATRIMÔNIO DO LOCATÁRIO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. PREJUÍZO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO NA HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA (...)"