INVENTARIO EM CARTORIO NOVA LEI? Alvará judicial?
Meu pai faleceu deixando como herdeiros eu e meu irmao, minha mãe era casada em comunhao de bens sendo meeira Gostaria de saber como procedo para liberação do dinheiro que ficou na conta corrente do banco. Me falaram em alvara judicial, mas se o inventario em cartorio sai tão rápido cerca de 2 semanas no máximo já com as escrituras do imóvel. Deve sair algum documento do cartório para liberar o acesso a conta . Neste caso 50% é da minha mãe 25% de cada filho correto?
Vou ver se me esplico melhor, meu pai deixou bens (terras)mas tem essa divida que é dele mas agora os erdeiros tem que pagar com ametede dos bens pois a outra metade é da minha mãe serto?você me orientou procurar um advogado fui falar com um ela me disse. 1-A divida tambem é de sua mãe 2-que ocarro que se envolveu no a cidente tb era dela pois não tava separado os bens que ela tem que pagar isso procede?
R- A dívida é exclusiva do Réu. Se a Genitora não era réu no processo de indenização nada deve, portanto, a sua meação não pode servir para pagar dívida do morto.
3-como pode todos os bens ta no nome do meu pai ela é meeira não tem nada aver com esse acidente acho que esse advogado ta mal informado deste assunto 4- oque devo faze?obrigada pela ateção
R-Mandar esse alegado para P. QUE................ e procurar um causídico escrito na Ordem dos Advogados e de sua confiança.
Gostaria que me ajudassem. Meu marido faleceu dia 26.09.09, eramos csados em comunhão de bens e possuimos um apartamento já quitado com escritura e também construimos uma casa de praia em uma parte de terreno de herança do pai dele cujo inventário não foi concluido. Possuímos somente o formal de partilha. A casa foi construida desde 1980 e pagamos os devidos impostos. Como devo proceder o inventário, tenho três filhos todos casados. A casa de praia também deve entrar ou devo tentar registra-la com uso-capião
Realizar o invenetário. Constituir um advogado de sua confiança para os procedimentos judicial ou extrajudicial. Em princípio é necessário incluir o bem adquirido (Formal de Partilha) no inventário atual, o advogaado irá verificar quanto a eventual impossibilidade para regularizar a situação alhures, antes de adentrar no estudo do possível instituto do usucapião.
Obrigatoriamente a advogada assistente do pleito, o inventário extrajudicial, terá que providenciar as certidões de praxis, pagamento dos impostos e providenciar a certidão de regularidade do feito emitida pelo PGE, e por fim, apresentar a minuta do inventário e o plano de partilha ou plano de adjudicação.
Att.
Adv. AntonioGomes
Senhores, Estou começando um inventário e preciso avaliar o único imóvel deixado por meus pais como herança, para partilhar com meus irmãos. Sei que um deles, não vai querer assinar para vender o imóvel. A dúvida é, como devo proceder quanto à avaliação do mesmo, pois sei que, quanto maior o valor avaliado, maior é o ITCMD e quanto menor o valor avaliado, menor será a parte que a mim deverá ser pago caso um dos herdeiros quera comprar. O juiz entende que será dividido o valor que eu declarei. agradeço a gentileza de me responder.
Senhores,
Estou começando uma ação de inventário e preciso avaliar o imóvel que será partilhado. Sei que quanto maior for o valor da avaliação, maior o ITCMD à pagar. Mas sei também que quanto menor for o valor avaliado menor será o valor pago pela parte que me pertence na divisão caso um dos herdeiros queira pagar . O que fazer?
Não sei se fui clara, agradeço antecipadamente
Estou comprando um pequeno imóvel rural, no qual o o vendedor herdou da mãe, é filho único. Ela faleceu a cerca de 5 anos. Para que ele possa me vender essa pequena propriedade de 25 mil reais, se faz necessário o inventário extra judicial ou o Alvará Judicial resolveria e poderia passar para o meu nome? Sem querer abusar muito, demora quanto tempo em média esse processo, para que ele possa efetivamente me vender e passar para o meu nome? Grato desde já.