Olá...... Possuo uma Nota Promissória ou seja uma cópia auntenticada; e possuo também a cópia autenticada do Contrato de Emprestimo de Capital, do valor emprestado. Sendo esta Nota Promissória, creio eu preenchida como manda a Lei. Nome do devedor, valor da dívida, data de vencimento, data de emissão da nota, endereço do devedor e assinatura e CPF do devedor, vencida no dia 31/12/2.006, sendo o devedor do Estado do Paraná, o qual não teve acerto para receber a quantia devida. Pergunto: Posso entrar com uma Ação de Execução desta Nota Promissória no Estado do MS? As cópias auntenticadas da Nota e do Contrato, tem valor Jurídico? Qual a chance de eu perder a Ação? E se o devedor não tiver bens para a penhora, como que fica o pagamento, caso ele perca a Ação?

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 03 de janeiro de 2008, 19h31min

    Se não tiver o título original não existe o pressuposto para demandar com ação executiva extrajudicial, poderá com o contrato demandar com ação monitória.

    Se o devedor não tem bens a ser penhorado, ainda que seja procedente a demanda não terá efetividade, ou seja, ganha mais não leva.


    Fui.

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