Considero o princípio da recorribilidade de fundamental importância para a prestação jurisdicional, pois permite a apreciação de uma determinada causa por outros julgadores, dando mais segurança ao processo. Entretanto, sou contra a possibilidade de se recorrer ao grau de jurisdição especial mesmo tendo perdido nos dois primeiros graus. Para mim, tal recurso só seria cabível em caso de empate entre a decisão do 1º grau e a decisão do 2º grau. Gostaria de saber a opinião dos participantes deste fórum sobre o assunto.

Respostas

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    J. E. D. R. R. F. Sexta, 04 de janeiro de 2008, 0h23min

    Vc acha que duas decisões igualmente erradas tornam a conclusão a que através delas se chegou passe a dever ser considerada como correcta? A justiça não pode ser feita com essa lógica matemática.

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    Maico Bernhard Segunda, 07 de janeiro de 2008, 7h32min

    Prezado Frota,
    Primeiramente quero agradecer por sua participação na discussão por mim iniciada. Pois bem, com relação ao que você afirmou, se considerarmos a busca pela justiça material, é claro que estarei errado, pois duas decisões erradas não são justas. Entretanto, sabemos que na prática não é assim que funciona, até porque o conceito de justiça é cercado de subjetivismo.
    O que critico com essa discussão, é a procrastinação de processos cujo mérito já foi julgado favorável a uma das partes por duas vezes!! o que tornaria, ao meu entender, desnecessário se levar a questão à jurisdição especial.

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    Carlúcia Vargas Quinta, 10 de janeiro de 2008, 16h59min

    Caros colegas,

    Estou indo para o sétimo período de Direito, mas vou me atrever e afirmar que:

    Com certeza esse é um dos grandes problemas da Justiça Brasileira .Hoje quem entende de recursos, ou seja, processo civil torna quase impossível se chegar ao fim de uma discussão, promovendo com isso um fraco acesso a Justiça, já que ficou claro por Mauro Cappelletti que Acesso a Justiça engloba também uma decisão morosa, não só por inobservância de prazos, mas por tantos recursos. Sem contar, que torna difícil muitas vezes para a parte realmente injustiçada arcar com as despesas até o final do processo.
    Esses inúmeros recursos a meu ver só servem para promover injustiças e favorecer aqueles que têm maiores condições de bancar e se "armar" e não de quem está realmente com a verdade.
    Então concordo contigo Maico, mas em parte, pois em caso de empate decidir assim por decidir também fica meio que radical, isso é algo que deve ser bem estudado, totalmente renovado e melhorado nesse país.

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    J. E. D. R. R. F. Quinta, 10 de janeiro de 2008, 17h57min

    Não concordo... os recursos não são a causa da crise, mas uma consequência dela. Se os recursos multiplicam-se isso deve-se ao facto de as pessoas não confiarem na justiça.

    Há várias causas para a crise da justiça, se bem que, no Brasil, não exista apenas uma crise da justiça... o problema brasileiro é muito maior... é uma crise do Direito em sua globalidade, começando pelas normas, passando pela doutrina, reflectindo-se na tramitação e terminando na jurisprudência.

    É preciso promover um verdadeiro acesso à justiça. É claro que, para isso, as partes têm que confiar no sistema e só confiarão quando o processo for dotado de capacidade para realizar o seu fim, ou seja, a obtenção da paz social. Este fim supremo da ordem jurídica pode ser desmembrado em três outros: justiça, certeza, segurança. Nenhum destes objectivos pode ser obtido sem celeridade, mas a celeridade de nada adianta se aqueles objectivos não forem realizados.

    Os problemas não serão resolvidos com a restrição da possibilidade de recorrer e se isso for feito, aí sim estará destruído o Estado de Direito.

    O problema da morosidade (que talvez seja o menor dos problemas da actualidade) se resolve através de outros expedientes. A sociedade moderna é uma sociedade informada de seus direitos (a Internet contribuiu muito para isso) e por isso assistimos a uma explosão de litigiosidade. Contudo, a esta explosão de litigiosidade não correspondeu um aumento do número de juízes e estes tem que resolver milhares de processos. Daqui obviamente resulta que a análise dos casos por eles efectuada é muito superficial... e não podemos esperar melhor, pois que, deste modo, os juízes não têm tempo para pensar sobre os casos submetidos a julgamento.

    Muitas outras causas podem ser apontadas. Por exemplo, o facto de o legislador ser uma verdadeira anta, de onde resulta ser o nosso sistema um emaranhado de antinomias e dicotomias absurdas que levam a que as decisões sejam tudo, menos justas.

    O Brasil deixou de lutar pela justiça e passou a lutar pela celeridade, como se este fosse o valor máximo do sistema. O sistema deixou de procurar resolver os problemas da sociedade brasileira e passou a procurar resolver apenas os problemas do sistema.

    O mais fácil é tomar a causa pelo efeito e, deste modo, esconderem-se os efeitos, mas os problemas persistirão, a justiça deixará de ser realizada, ou seja, tudo continuará o mesmo, mas, desta sorte, sem os recursos.

    Vejam só a inversão de valores a que estamos a assistir. Promover o acesso à justiça significa incentivar o recurso aos tribunais; ora, suprimindo os recursos estaremos a fazer precisamente o oposto, ou seja, a desincentivar as pessoas a procurarem uma solução pacífica para seus conflitos. O resultado é a violência.

    A qualquer momento a despromoção do acesso à justiça será feita de outra forma: logo, o Estado não estará apenas a desincentivar o acesso, estará a impedir directamente este acesso... o Estado de Direito entra em colapso... acaba o Estado tal como o conhecemos...

    Fim.

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    J. E. D. R. R. F. Quinta, 10 de janeiro de 2008, 18h10min

    Essa é uma questão complicada e já fez correr muita tinta. Se formos colocar aqui todas as causas da crise e tratar o assunto com seriedade, teremos de partir para uma discussão filosófica. Esta discussão tornou-se impossível no Brasil, pois que a filosofia do direito, no Brasil, é apenas história da filosofia do direito. Quando um país não desenvolve estudos sobre metodologia (metodonomologia) e filosofia, pára.

    O problema do Brasil, a crise do Direito e da justiça do Brasil, deve-se também muito a isso. O desenvolvimento filosófico nulo fez com que o Brasil viva ainda hoje dominado pelos dogmas positivistas, não ser procurou repensar o pensamento com que se pensa (assim como diria Pinto Bronze) e, por isso, discutir direito no Brasil tornou-se revoltante (pelo menos para mim).

    A conclusão, em um enorme número de casos, é que a lei está errada. O legislador não entende muitas matérias, mas demonstra ignorância suficiente para sobre elas legislar. Um exemplo marcante hoje no Brasil é o caso da prescrição. No reverso da medalha temos que a lei, mesmo quando correcta, é mal interpretada.

    Mas estas questões são tão complicadas que é impossível de discutir aqui.

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    Maico Bernhard Quarta, 16 de janeiro de 2008, 11h17min

    Caro Frota,
    Sei que a discussão por mim iniciada tem como pano de fundo a crise do Poder Judiciário no Brasil, entretanto, a questão principal é sobre a recorribilidade a grau de jurisdição especial quando o mérito já foi julgado favoral a uma das partes a nivel de 1ª. instância e 2ª. instância.
    Com relação a suas críticas, acredito que nem todas as leis estão erradas, mas sim que nem todas elas são cumpridas. Vejamos um exemplo, o ECA não permite a venda de bebida alcoolica a menores de idade, entretanto essa lei é desrespeitada descaradamente Brasil afora, gerando uma geração de jovens alcoolatras. Percebe-se que a lei não é a errada neste caso, mas sim as autoridades competentes que se omitem ou não conseguem cumprir suas responsabilidades.

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