Os bens que ficaram sem entrar no inventário, que são os bens que estao no sítio onde moro. Tem que ser partilhado? (Colhedeira, plantadeira, máquina de veneno, arado, carretas, tratores) Eu vivo da agricultura, e fui o único filho que ficou no sítio para ajudar meu pai falecido. As terras já foram divididas em vida. Tenho direito de ficar pelo menos com o trator, plantadeira, máquina de veneno, por viver do cultivo dá lavoura

Respostas

2

  • 0
    R

    R Domingo, 26 de fevereiro de 2017, 14h19min

    Você imagina que tem esse direito, de ficar com o maquinário mencionado.
    Porém, na sobrepartilha, todos os herdeiros têm direitos iguais, assim como na partilha feita em inventário.
    Se você quiser ficar com as máquinas, pague a quota-parte de valor para cada herdeiro.
    Ou entre em acordo com os ouros herdeiros, para ver se por exemplo, eles cedem (dão) esses direitos para você, através de cessão de direitos hereditários.

  • 0
    R

    rui barreto Domingo, 26 de fevereiro de 2017, 15h17min

    Boa tarde Dalva, siga exatamente os caminhos que a Maria postou, os herdeiros com certeza sabem das necessidades dos equipamentos neste sitio, portanto para você é importante os equipamentos para que você continue dando continuidade ao trabalho de seu pai, para os outros herdeiros, estes equipamentos não tem nenhuma serventia, seriam vendidos por muito pouco e além do que tirariam o que seu pai deixou de mais precioso que foram as terras e quem esta cuidando destas terras é você, portanto converse com eles e mostre que você quer dar continuidade a um trabalho DIGNIFICANTE que seu pai inicio......siga exatamente como a Drª. Maria postou, estamos torcendo por você....

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.