NOTA PROMISSÓRIA

Há 18 anos ·
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Olá...... Possuo uma Nota Promissória ou seja uma cópia auntenticada; e possuo também a cópia autenticada do Contrato de Empréstimo de Capital, do valor emprestado. Sendo esta Nota Promissória, creio eu preenchida como manda a Lei. Nome do devedor, valor da dívida, data de vencimento, data de emissão da nota, endereço do devedor e assinatura e CPF do devedor, vencida no dia 31/12/2.007, sendo o devedor do Estado do Paraná, o qual não teve acerto para receber a quantia devida amigavelmente. O valor da Nota e do Contrato (exemplo) é de 75.000,00 e o valor que o devedor tem em maos hoje é de 50.000,00, porque a diferença de 25.000,00 já foi paga. Posso entrar com uma Ação de Execução desta Nota Promissória no Estado do Mato Grosso do Sul? As cópias auntenticadas da Nota e do Contrato, tem valor Jurídico? Qual a chance de eu perder a Ação? E se poderei executar a Nota no valor total de 75.000,00? E se o devedor não tiver bens para a penhora, como que fica o pagamento, caso ele perca a Ação? Por favor me ajudem.....

3 Respostas
josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Entendo que cópia autenticada não é título executivo.

Caso proponha a ação e junte tais documentos, o juiz irá despachar lhe dando o prazo de 10 dias para emendar a inicial juntando os originais ..

é o que penso..

Paiva.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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ah!

também entendo que a praça de pagamento explicita na NP é a praça competente para a propositura da ação.

já o contrato traz, como sempre, em seu bojo, a cláusula de eleição do foro o que equivale ao local competente para a ação de execução.. paiva.

Luiz Gustavo Ramalho da Cunha
Há 18 anos ·
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