Fui acusado de desacato, mas em momento algum o fiz, chamei o modo como uma atendente me tratou de "fuleragem", o modo como ela me tratou, chamaram a policia e fui levado a delegacia, fui colocado junto com os tres policiais na mesma sala e acabei ficando muito nervoso, acho que eu nao soube me expressar e a moça que estava digitando la, colocou como se eu estivesse chamando os policiais de fuleragem, ela me interpretou mal, acabei nem conseguindo falar o meu endereço corretamente de tao desnorteado que eu estava, agora estou muito nervoso e nao sei como proceder. O que faço?

Respostas

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    Willy Fidencio

    Willy Fidencio Segunda, 27 de fevereiro de 2017, 19h30min

    Amigo, sempre, contrate um advogado!

    Mas vamos lá, pelo que você disse é que já foi acusado de desacato:

    "Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."

    Como é um crime de menor potencial ofensivo (pena máxima menor de dois anos), o processo correrá pelo rito sumaríssimo da lei 9099/95 JECRIM. Você deve ter assinado um TC (termo circunstanciado) se propondo a comparecer em juízo. O juiz marcará audiência preliminar você, seu advogado, a vítima e um membro do MP. Basicamente o juiz tentará fazer uma conciliação e composição de danos (um pagamento de multa), se o acusado não aceitar, ele irá representar para que seja aplicado uma pena restritiva de direito (Art. 43 do CP) ou multa. Porém, como eu disse seu advogado apresentará a defesa, da maneira que você disse, caberá o juiz dar a sentença.

    Isso é um resumo, são muitas possibilidades. Fique tranquilo.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 27 de fevereiro de 2017, 19h39min

    contrate um advogado.
    é a unica saida.

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