Minha filha acabou de fazer 1 ano, o pai disse que quer GUARDA COMPARTILHADA, porém, ele mora em OUTRO ESTADO, pois eu me mudei. São 8 horas de viagem de carro. Seria possível isso, tendo em vista a adaptação da criança? sem contar que ainda mama no peito. Ajudem por favor!!

Respostas

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    Aline Ramos Quarta, 01 de março de 2017, 17h51min

    Primeiro, vc teve autorização do pai ou da justiça para mudar de estado com a menor?

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    Caroline Ferreira Quarta, 01 de março de 2017, 18h38min

    Aline Ramos, me mudei assim que a bebê nasceu... o pai não chegou a conhecer a criança. Mas agora já vai registrar e disse que quer a guarda compartilhada!

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    Caroline Ferreira Quarta, 01 de março de 2017, 18h39min

    Nao tive autorizaçao nem do pai nem da justiça, ja que o pai nao havia reconhecido a paternidade ainda, entao eu estava livre pra decidir onde ir morar com minha filha.

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    Aline Ramos Quinta, 02 de março de 2017, 9h48min

    No primeiro momento o mais provável é que o juiz deixe a guarda com vc, e fixe os dias para visitas do pai, pois eles ainda não tem convívio algum, e terão que criar laços.
    Após, existe sim a possibilidade do pai conseguir a guarda compartilhada, o que não é um bicho de sete cabeça como muitas mães imaginam. A distância não impede em nada na guarda compartilhada, pois a menor terá a residência fixa com um dos genitores, e o outro poderá ter uma participação maior na vida da criança, devendo ser consultado e informado de tudo o que envolver a filha de ambos, podendo ir vê-la quando quiser em acordo com a mãe.

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    Caroline Ferreira Quinta, 02 de março de 2017, 13h01min

    Se por acaso eu restringir as visitas, tem essa possibilidade? de deixar só quando eu quiser? eu sou obrigada a deixar o pai ver quando ele quiser? pq sei que o pai iria querer ficar vindo viajar pra cá direto, mas também tenho meus compromissos, minha vida, e não posso ficar a mercê da boa vontade do pai.

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    Caroline Ferreira Quinta, 02 de março de 2017, 13h02min

    Ela é bebê, mama ainda. Mesmo ja tendo introducao alimentar , ele ja tem o direito de leva-la para a cidade dele?

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    Aline Ramos Quinta, 02 de março de 2017, 13h48min

    vc não pode restringir as visitas, o que poderá ser feito é o juiz regulamentar os dias e horários para o pai ver a filha e claro, passear com ela também, as visitas não se restringem somente em sua casa sob sua supervisão, afinal ambos são pais, e ambos tem os mesmos direitos e deveres.
    Se ela já tem mais de 6 meses, o pai poderá sim solicitar que a menor vá com ele na residencia dele, mas isso será concedido com o tempo, após eles criarem laços afetivos.

    Um conselho, não tenha sua filha como sua propriedade, ela é filha de ambos, ele é o pai que vc "escolheu" pra ela, mesmo que no descuido. Por mais que ele não tenha dado a devida atenção antes, hoje ele tem o direito de consertar os erros dele e conviver com a filha de forma equilibrado com vc. Será até bom pra vc, pois vc terá com quem contar nas horas de precisão.

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