Reforma Militar
boa tarde, Servir a Marinha do Brasil como SD Fuzileiro Naval no ano de 2004 à 2009, fiquei na JRS durante 2 anos e 7 meses, gostaria de saber se tenho direito a reforma?
boa tarde, Servir a Marinha do Brasil como SD Fuzileiro Naval no ano de 2004 à 2009, fiquei na JRS durante 2 anos e 7 meses, gostaria de saber se tenho direito a reforma?
Prezado Márcio Araújo,
Observado o Estatuto dos Militares, o direito do militar ser reformado é quando, se verifica que o militar é portador de incapacidade ou invalidez definitiva, em decorrência de acidente de serviço ou por ser portador de doença grave. Vale o comentário que que nossos tribunais têm o entendimento firmado de que, se tem o prazo de até cinco anos contados da data do licenciamento/exclusão para se buscar alguma direito à reforma/reintegração.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])