Até 2013 eu tinha uma farmácia de manipulação e sempre paguei o ICMS relativo as vendas dos medicamentos. Agora minha empresa está com uma Execução Fiscal pelo não recolhimento do ISSQN .

1 - Essa cobrança é legal ou nao ??

2 - Caso seja legal, como poderei me defender?? Pois na época meu contador é que me informava que o imposto devido era o ICMS...

Eh possivel a cobrança retroativa do imposto ??

Att Daniel

Respostas

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    ?

    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2017, 18h10min

    O Estado quer $$$
    O Município quer $$$

    E o contribuinte é quem se lasca e tem que pagar duas vezes ???

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    F

    francisco de Assis Temperini Quinta, 02 de março de 2017, 19h56min

    Daniel:

    ISSQN ou ISS significa imposto cobrado das empresas prestadoras de serviços pelos municípios

    Duvidas e-mail [email protected]

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    G

    Gabriel Sexta, 03 de março de 2017, 19h29min

    Essa questão é complicada, isso porque a Lei Complementar nº 116/2003 prevê a incidência do ISS sobre a prestação dos "serviços farmacêuticos". E com base os municípios vem cobrando ISS sobre as Farmácias de Manipulação.

    Mas o STJ tem entendido que no caso de Farmácias de Manipulação (e não meras drogarias) o imposto devido é o ISS e não o ICMS.

    Por isso nesse seu caso vai ser difícil escapar do ISS mas você pode tentar recuperar os valores pagos a título de ICMS para diminuir um pouco o estrago.

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