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    Tarcísio A. Dantas

    Tarcísio A. Dantas 184220/RJ Terça, 28 de março de 2017, 18h38min

    Prezada Mônica, isto é violação ao direito da concorrência. Penso que, no mínimo, você deveria ser indenizada pela valorização do ponto comercial e fidelização.

    Caso se sinta à vontade para compartilhar maiores informações sobre o caso, meu e-mail é [email protected]. Desejo sucesso em sua empreitada!

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