Houve prescrição ou decadência da contribuição previdenciária patronal?
Bom dia! O caso em questão é o seguinte:
A Clínica Médica Saúde Para Todos Ltda., foi citada no dia 15 de dezembro de 2009, para pagar uma dívida tributária previdenciária, ou oferecer embargos à execução (defesa no processo de execução). O objeto da dívida executada, eram contribuições previdenciárias patronais, incidentes sobre a folha de pagamento, relativa aos meses de 02/1997 a 11/1998. Ação de execução foi protocolada no dia 16 de outubro de 2008. Em 2013, como a dívida não havia sido paga, o Juiz determinou que também fosse citado os sócios da empresa. Um dos sócios, que já havia se retirado da sociedade ainda em 1980, ao ser citado, buscou ajuda para saber que providências tomar, inclusive se ainda é cabível a cobrança dessa dívida previdenciária.
Nesse caso houve prescrição e/ou decadência?