Direito á licença maternidade do Conselheiro tutelar‏

Há 18 anos ·
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Sou conselheira tutelar, há 2 anos e 4 meses, resido e atuo como conselheira , estou grávida de 4 meses e na minha cidade ainda não teve nenhum caso de Conselheira, que necessitasse de licença maternidade a minha pergunta é a seguinte: como posso proceder para ter direito de gozar dos quatro meses de licença maternidade? Sei que não temos vinculo empregatício, carteira assinada e que estamos em um cargo eletivo, mas existe alguma brecha onde posso me apoiar para que eu não venha ter que renunciar o cargo? Tive um problema do gênero na época de faculdade, quando ganhei meu primeiro filhinho, estava estagiando na D.P. local, (convenio da prefeitura com a universidade) e já não pude gozar do direito da licença maternidade. Grata, desde já.

8 Respostas
José Roberto Apparecido
Há 18 anos ·
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No seu enunciado, ao fazer o questionamento, com propriedade respondeu a questão.ao afirmar:

... sei que não temos vinculo empregaticio, carteira assinada e que estamos em um cargo eletivo...

Respeitosamente, tal afirmação responde a sua indagação.

Não havendo vinculo empregaticio e sendo cargo eletivo, não lhe dá o direito de pleitear valores referentes ao salário amternidade.

Outrossim, não vejo necessidade de renuncia do cargo, deve ser afastada de suas funções, quero crer, remunerada, assumindo um suplente até que expire o prazo estipulado de afastamento de 120 dias preconizado na Const.Federal.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Caríssima, Nosso colega José Roberto já respondeu a questão, ou seja, não há como pleitear o referido salário. Sei que você já está terminando seu mandato, que normalmente é de três anos, mas você poderia ter solicitado a sua inscrição como segurado facultativo junto ao INSS por vontade própria, o que lhe garantiria alguns benefícios. Acesse a pagina: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm Nela você poderá tirar algumas de suas dúvidas. Abraços!

Epaminondas Caetano Junior
Há 18 anos ·
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verificando os olerites, constatei que vem sendo descontado uma contribuição junto ao INSS, mas segundo esse orgão, a Prefeitura não repassou tal importancia dos descontos, desde 2005, como devo proceder?

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Epaminondas, Neste caso você deve se certificar junta a Prefeitura, através de um Requerimento para que a Municipalidade demonstre o destino dos descontos. Em caso negativo, cabe encaminhamento a Procuradoria do INSS para as medidas cabíveis e também junto ao Tribunal de Contas.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Só lembrando que descontar contribuição previdenciária e não repassar ao INSS poderá constituir crime. Assim caso o responsável pelo recolhimento desconte o valor da contribuição do segurado e não recolha aos cofres do INSS, poderá caracterizar o crime de apropriação indébita, tipificado pela Lei nº 9.983, de 14.07.2000, que assim está descrito:

"Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: " "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Conselheiro tutelar é considerado pela legislação previdenciária como sendo contribuinte individual e não como segurado empregado. Então há direito a licença maternidade, sim. Mas deve haver contribuição ao INSS por no mínimo dez meses na função exclusivamente de conselheiro ou em outras atividades sucessivas ou concomitantes com a de conselheiro. Com a lei 10666, de maio de 2003, as empresas entre elas municípios tornaram-se responsáveis pelo desconto do INSS a ser repassado a este sobre a remuneração de contribuintes individuais, entre eles os conselheiros tutelares. No que tange a benefício previdenciário a presunção é que o recolhimento foi feito. Então cabe pedir o benefício ao INSS. E se este não conceder pelo fato de não ter havido o repasse entrar contra este na Justiça Federal. Quanto a quem não repassou, cabe aos órgãos encarregados promover a cobrança e providenciar sanções contra o infrator, entre às quais as penais.

Cristiana Gomes de Oliveira
Há 17 anos ·
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O conselheiro tutelar ainda não tem direito a carteira assinada?

Daiene Santos
Há 9 anos ·
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Eca título V capítulo I Art. 134 é assegurado o direito: III Licença Maternidade. Tbm sou Conselheira Tutelar e estou de licença maternidade, município de Duque de Caxias rio de Janeiro!

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Há 8 anos
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