Olá, estou me casando no Regime Parcial de bens e tenho uma dúvida, irei herdar do meu pai juntamente da minha irmã 4 imóveis (um deles sendo minha moradia com minha noiva)

Caso eu venha a falecer e não deixar filhos, ela tem direito a minha parte na herança que herdei do meu pai junto da minha irmã? além claro, da meação dos nossos futuros bens comuns? Sabendo que não se comunica bens herdados, porém pergunto em razão de falecimento e não divórcio!

Respostas

3

  • 0
    L

    Leandro Magalhães Domingo, 05 de março de 2017, 3h22min

    Na verdade ela terá direito a tudo o que for seu, independentemente da origem, no caso de falecimento.
    Quando é feito um inventário, os bens do falecido passam a ser propriedade dos herdeiros.
    Herança só não se comunica porque você a adquiriu antes do casamento, ou seja, ao nascer, você já adquiriu direito sobre aquela herança.
    Entretanto, depois que estiver em seu nome, o direito de herança em caso de falecimento passa a ser do seu cônjuge.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 06 de março de 2017, 1h11min

    Entendi, então não compensa fazer a Comunhão universal de bens? Uma vez que não tenho imóveis no meu nome, tudo que tenho está no nome do meu pai que ainda está vivo !
    Meu interesse é resguardar ela e deixa-lá como minha herdeira caso não tenhamos filhos,
    Então posso manter a parcial de bens ?
    Pelo que vejo só há motivo da universal quando se há bens no meu nome, mas como na parcial ela recebe herança do mesmo modo, posso fazer a parcial que dá na mesma, correto?
    Obrigado pela resposta, estou com muita dúvida.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 06 de março de 2017, 12h13min

    Ela receberia na parcial de bens a herança do meu pai na minha morte, mesmo eu adquirindo bens comuns após o casamento ?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.