imunidade Parlamentar e Foro Privilegiado no Sistema Vertical da Constituição Federal/88

Há 18 anos ·
Link

O art. 53 da CF/88 confere inviolabilidade civil e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, aos Deputados e Senadores. Sendo, portanto, legitimado para julgar seus atos o STF. Nos casos de imunidade dos Deputados Estaduais e dos Vereadores, a quem compete o julgamento? O que caracteriza que as ações envolvendo agentes políticos corra em segredo de justiça uma vez que a CF/88 prevê o princípio da publicidade dos atos públicos?

3 Respostas
Jairo_1
Há 18 anos ·
Link

Nos casos de Deputados Estaduais cabe ao Tribunal de Justiça.

Jairo_1
Há 18 anos ·
Link

Os Vereadores só gozam da imunidade parlamentar no âmbito do município onde deteem o mandado e são julgados pela justiça comum.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

E quanto ao fato de haver decisões do judiciário de que em alguns casos os processos transcorram em segredo de justiça? isso se dá só frente ao mérito do caso concreto ou será que é uma certa influência política?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos