O art. 53 da CF/88 confere inviolabilidade civil e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, aos Deputados e Senadores. Sendo, portanto, legitimado para julgar seus atos o STF. Nos casos de imunidade dos Deputados Estaduais e dos Vereadores, a quem compete o julgamento? O que caracteriza que as ações envolvendo agentes políticos corra em segredo de justiça uma vez que a CF/88 prevê o princípio da publicidade dos atos públicos?

Respostas

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    Jairo_1 Segunda, 07 de janeiro de 2008, 5h34min

    Nos casos de Deputados Estaduais cabe ao Tribunal de Justiça.

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    Jairo_1 Segunda, 07 de janeiro de 2008, 5h40min

    Os Vereadores só gozam da imunidade parlamentar no âmbito do município onde deteem o mandado e são julgados pela justiça comum.

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    Régio Nunes da Silva Segunda, 07 de janeiro de 2008, 5h56min

    E quanto ao fato de haver decisões do judiciário de que em alguns casos os processos transcorram em segredo de justiça? isso se dá só frente ao mérito do caso concreto ou será que é uma certa influência política?

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