imunidade Parlamentar e Foro Privilegiado no Sistema Vertical da Constituição Federal/88
O art. 53 da CF/88 confere inviolabilidade civil e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, aos Deputados e Senadores. Sendo, portanto, legitimado para julgar seus atos o STF. Nos casos de imunidade dos Deputados Estaduais e dos Vereadores, a quem compete o julgamento? O que caracteriza que as ações envolvendo agentes políticos corra em segredo de justiça uma vez que a CF/88 prevê o princípio da publicidade dos atos públicos?