Dr Gilson Ajala,boa tarde!

Meu pai faleceu em 10/2010 minha mãe e a companheira estao recebendo pensão.Ocorre que fui informamda que a TCU bloqueiou qualquer procedimento consignado ate que o processo seja julgado.Ocorre que pesquisei site TCU e não consta processo.ja estive SIP porem as informações e que eles não tem gerencia para tal e ate entao não sei onde se encontra o processo so informam que foi enviado para TCU,enfim preciso de orientação como localizar o processo,que afinal somos parte interessada.grata,Izabel

Respostas

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    Desconhecido Terça, 07 de março de 2017, 11h12min

    Prezada Sra Cristina Silva,
    A Lei 3.765/60 que regre o instituto da pensão militar determina expressamente que:

    "Art 31. O processo e o pagamento da pensão militar, inclusive os casos de reversão e melhoria, são da competência dos ministérios a que pertencerem os contribuintes, devendo ser submetidas ao Tribunal de Contas as respectivas concessões, para julgamento da sua legalidade.
    ...
    § 2º O julgamento da legalidade da concessão, pelo Tribunal de Contas, importará no registro automático da respectiva despesa e no reconhecimento do direito dos beneficiários ao recebimento, por exercícios findos, das mensalidades relativas a exercícios anteriores, na forma do artigo 29 desta lei."

    Assim, as unidade militares fazem o procedimento de habilitação dos dependentes do militar falecido, disponibilizando a pensão mensalmente, porém, são obrigadas a enviar o processo para o TCU. Quanto ao TCU, não tendo um prazo ou critério para julgamento destas habilitações, permanecem anos com os processos enviado para julgamento e, às vezes nem é possível a pesquisa direito no site do referido tribunal, sendo necessário entrar em contato com a assessoria/atendimento ao usuário para realizar a referida pesquisa e acompanhar o referido julgamento.
    As unidade militares optam em não permitir qualquer procedimento de desconto consignado, por alegar que a pensão já disponibilizada não foi considerada ainda definitiva. Resta, assim, depois de avaliados os custos e a real necessidade, ingressar com um processo judicial, questionando tal atitude da administração militar, através de um advogado de sua confiança.

    GILSON ASSUNÇÃO AJALA - OAB/SC 24.492 [email protected])

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    Izabel Silva

    Izabel Silva Quarta, 08 de março de 2017, 12h58min

    Dr Gilson,boa tarde, Já fiz contato com TCU 0800 onde fui informada que não conta processo registrado no sistema?

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    Izabel Silva

    Izabel Silva Quarta, 08 de março de 2017, 13h03min

    Dr.Gilson,meu pai tinha 3 processos a ser julgado no TCU,após seu falecimento foi julgado como "perda do objeto"que me informaram que qdo há falecimento do militar,o processo extingue-se?vdd isto?

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    Desconhecido Quarta, 08 de março de 2017, 13h41min

    Prezada Sra Cristina Silva,
    Os processos em relação a seu pai, sim, se extingue. Porém, como foram habilitadas outras pessoas à pensão militar - sua mãe e a companheira, é aberto um novo processo em relação às mesmas, e, não em nome de seu falecido pai.
    GILSON ASSUNÇÃO AJALA - OAB/SC 24.492 [email protected])

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    Desconhecido Quarta, 08 de março de 2017, 23h24min

    Dr.Gilson,
    Após o primeiro recebimento da pensão acompanhava sempre no site TCU o processo de concessão de pensão onde constava registrado o nome da minha mãe e compaanheira,fiquei algum tempo sem acompanhar e quando retornei a pesquisa,não constava mas,o que pode ter acontecido?ocorre que não tenho como comprovar em virtude de não ter feito a impressão da mesma,inclusive liguei hoje para TCU,,me transferiram para o setor competente e foi constatada que não constava tal registro,porem não informei o ocorrido por não ter como comprovar tal registro.grata Crisitna

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    Desconhecido Quinta, 09 de março de 2017, 9h28min

    Prezada Sra Cristina Silva,
    Diante dos desencontros de informações TCU x unidade militar, aconselharia a comparecer na unidade militar de vinculação, e requerer cópia do documento/ofício que enviou o processo ao TCU. De posse deste documento, contatar novamente o TCU, com os dados do referido documento, para assim, verificar onde "parou" o referido processo.

    GILSON ASSUNÇÃO AJALA - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Quinta, 09 de março de 2017, 10h53min

    Dr.Gilson,bom dia!

    Agradeço por todas informações prestadas,Grata,Cristina Silva

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    Desconhecido Segunda, 24 de abril de 2017, 17h05min

    Dr Gilson!,boa tarde,

    Retornei a unidade para obter informações a respeito da localização do processo onde me pediram alguns dias para localizar,ocorre que passado alguns dias liguei e justificaram que foi localizado o processo e iriam enviar pra o TCU.
    Questionei sobre o tempo do processo que este ano completara 7 anos e tempo que perdi inclusive quando ao bloqueio de qualquer operação que seja atraves de consignação e aguardar ainda varios anos pra ser julgado,enfim como foi erros internos do comando,acredito que não vão admitir tal atraso no envio,irei pessoalmente ouvir uma desculpa qualquer,eu acredito que não tenho nada a fazer e pelo menos dei falta do processo .Cristina

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