Saudações caros colegas. Gostaria de entrar com uma ação de alteração de regime de bens. Contudo quero saber aonde devo entrar com a ação, se na cidade do domicílio dos cônjuges ou na cidade aonde há o cartório de registros civis (o casal casou em uma cidade, mas hoje mora em outra).

Qual comarca tem a competência??

Desde já agradeço!

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