AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA - PROCESSO TRABALHISTA
Ao dar entrada num processo trabalhista, no cartorio distribuidor do Forum Trabalhista, quem determina ou agenda a data da audiência é o funcionario do cartorio, o sistema ou o advogado pode pedir alguma data?
Poder ele até pode, agora é preciso que haja um justo motivo para isso. Por exemplo o autor da ação vai fazer uma cirurgia ou vai se ausentar do pais por um bom tempo e etc...
Agora solicitar a mudança da data só porque ela vai demorar não vai adiantar. Infelizmente é complicado a morosidade da justiça mas é assim que é, pra tu teres uma ideia aqui na Justiça Trabalhista em Florianópolis a média é de 3 meses para a audiência inicial e 1 ano e 2 meses para a audiência de instrução e julgamento.