AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA - PROCESSO TRABALHISTA

Há 9 anos ·
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Ao dar entrada num processo trabalhista, no cartorio distribuidor do Forum Trabalhista, quem determina ou agenda a data da audiência é o funcionario do cartorio, o sistema ou o advogado pode pedir alguma data?

3 Respostas
Gabriel
Há 9 anos ·
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É o próprio sistema. Porém tem vezes que já quando protocola a inicial é divulgada a data da audiência inicial e também acontece que a audiência inicial ser marcada apenas posteriormente.

Autor da pergunta
Advertido
Há 9 anos ·
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Ok. Voce sabe se o advogado pode pedir mudar a data, caso a audiencia seja numa data muito distante?...obrigado Gabriel

Gabriel
Há 9 anos ·
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Poder ele até pode, agora é preciso que haja um justo motivo para isso. Por exemplo o autor da ação vai fazer uma cirurgia ou vai se ausentar do pais por um bom tempo e etc...

Agora solicitar a mudança da data só porque ela vai demorar não vai adiantar. Infelizmente é complicado a morosidade da justiça mas é assim que é, pra tu teres uma ideia aqui na Justiça Trabalhista em Florianópolis a média é de 3 meses para a audiência inicial e 1 ano e 2 meses para a audiência de instrução e julgamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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