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    Hen_BH Terça, 14 de março de 2017, 14h07min

    Imagino que você esteja se referindo a tal princípio, no que diz respeito ao estatutário do PJU, nos casos em que o servidor tenha exercido Função Comissionada (FC) ou Cargo em Comissão (CJ) por dez anos ou mais anos.

    A referida súmula não pode ser aplicada aos servidores estatutários. Isso porque os direitos e vantagens do servidor estatutário são decorrentes de lei, ou seja, somente a lei pode criá-los. Nem a Lei 11416/06 (PCS dos servidores do PJU) e nem mesmo a Lei 8112/90 prevêem a possibilidade de o servidor incorporar parcelas referentes ao exercício de FC ou CJ.

    Aliás, tal possibilidade de incorporação de quintos ou décimos era prevista nas Leis 8112/90 e 8911/97, mas tal possibilidade foi revogada, não havendo mais que se falar em qualquer incorporação.

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