Casamento realizado conforme artigo 1641 sendo que o esposo venha a falecer,tendo vinte anos de convivência e dois de matrimônio,com um imóvel adquirido no nome de ambos qual o procedimento da partilha,sendo que o conjuge tem dois filhos do primeiro casamento um casado com imóvel próprio e dois filhos (netos) o outro solteiro com imóvel também próprio morando com a mãe do primeiro casamento,como seria a partilha se a segunda esposa só possui o imóvel do qual estavam construindo juntos,é de cinquenta por cento,ou a propriedade é de direito.

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 08 de janeiro de 2008, 11h02min

    Respondido alhures.

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