Demissão em data proxima a aposentadoria. Cabe indenização?

Há 9 anos ·
Link

Supomos que uma pessoa tenha sido demitida sem justa causa quando faltavam apenas 20 dias para sua aposentadoria. Considerando que convenção coletiva aplicável à categoria seja omissa em relação a referida hipótese, caberia indenização por danos morais em razão da referida demissão?

1 Resposta
Gabriel
Há 9 anos ·
Link

Tudo depende, nesse caso como faltavam apenas 20 dias é capaz de o Juiz dar uma "colher de chá" e conceder uma indenização para o trabalhador.

Mas regra geral se não houver previsão em negociação coletiva o empregado não tem direito a chamada "estabilidade pré-aposentadoria", isso porque a Constituição prevê claramente que a proteção contra dispensa arbitrária (leia-se, estabilidade no emprego) deverão ser reguladas por meio de lei.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos