Demissão em data proxima a aposentadoria. Cabe indenização?
Supomos que uma pessoa tenha sido demitida sem justa causa quando faltavam apenas 20 dias para sua aposentadoria. Considerando que convenção coletiva aplicável à categoria seja omissa em relação a referida hipótese, caberia indenização por danos morais em razão da referida demissão?
Tudo depende, nesse caso como faltavam apenas 20 dias é capaz de o Juiz dar uma "colher de chá" e conceder uma indenização para o trabalhador.
Mas regra geral se não houver previsão em negociação coletiva o empregado não tem direito a chamada "estabilidade pré-aposentadoria", isso porque a Constituição prevê claramente que a proteção contra dispensa arbitrária (leia-se, estabilidade no emprego) deverão ser reguladas por meio de lei.